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Seletor de Incoterms

Escolha o modal de transporte e depois responda mais 1 ou 2 perguntas sobre transferência de risco e quem contrata o frete. Esta ferramenta indica uma das 11 regras dos Incoterms 2020 — ela não substitui a análise jurídica ou contratual.

Qual Incoterm Você Deve Usar?

Comece pelo modal de transporte e depois indique onde termina a responsabilidade do vendedor. A ferramenta reduz as opções a uma única regra dos Incoterms 2020 e leva ao guia completo daquele termo.

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Sua recomendação e um link para o guia completo do termo aparecerão aqui.

Referência rápida

Todas as 11 regras dos Incoterms 2020

Consulte cada regra diretamente, agrupada por modal de transporte, ou use o seletor acima para chegar a uma única opção.

Qualquer modal de transporte

EXW Na Origem (Ex Works) O vendedor apenas disponibiliza as mercadorias em suas próprias instalações. O comprador providencia o desembaraço de exportação, todo o transporte, o seguro e o desembaraço de importação. Esta é a obrigação mínima do vendedor. Nas instalações do vendedor, antes do carregamento FCA Livre no Transportador (Free Carrier) O vendedor desembaraça as mercadorias para exportação e as entrega a um transportador ou local indicado pelo comprador. O risco e o custo do transporte principal passam para o comprador nesse ponto de entrega. A partir da entrega ao transportador indicado pelo comprador, no país de origem CPT Transporte Pago Até (Carriage Paid To) O vendedor paga o transporte até o destino nomeado, mas o risco passa para o comprador assim que as mercadorias são entregues ao primeiro transportador. O vendedor não tem obrigação de segurar a carga. A partir da entrega ao primeiro transportador na origem, ainda que o vendedor pague o frete até o destino CIP Transporte e Seguro Pagos Até (Carriage and Insurance Paid To) Idêntico ao CPT, exceto que o vendedor também deve contratar seguro de carga em favor do comprador, no nível mais amplo de 'todos os riscos' exigido desde os Incoterms 2020. Igual ao CPT: no primeiro transportador, na origem DAP Entregue no Local (Delivered at Place) O vendedor assume custo e risco até que as mercadorias cheguem ao destino nomeado, prontas para descarga. O comprador cuida da descarga, do desembaraço de importação e dos tributos. No destino nomeado, pronto para descarga DPU Entregue no Local Descarregado (Delivered at Place Unloaded) Como o DAP, mas o vendedor também descarrega as mercadorias no destino nomeado — o único Incoterm que exige que o vendedor faça a descarga. O comprador ainda cuida do desembaraço de importação e dos tributos. No destino nomeado, após a descarga DDP Entregue com Direitos Pagos (Delivered Duty Paid) Obrigação máxima do vendedor. O vendedor assume todo o custo e risco até o destino nomeado, incluindo o desembaraço de exportação e importação e os tributos. No destino nomeado pelo comprador, desembaraçado para importação

Somente marítimo e hidroviário interior

Como esta ferramenta funciona

Três perguntas, uma regra dos Incoterms 2020

01

Responda de 2 a 3 perguntas

Escolha o modal de transporte e depois diga onde termina a responsabilidade do vendedor por custo e risco.

02

Receba seu Incoterm

A ferramenta reduz as 11 regras dos Incoterms 2020 àquela que corresponde às suas respostas.

03

Leia o guia completo

Siga o link para a página detalhada do termo ou envie a rota para nossa equipe e receba uma cotação de frete.

FAQ do seletor de Incoterms

Perguntas sobre a escolha de um Incoterm

Os Incoterms 2020 são os 11 termos comerciais padronizados da Câmara de Comércio Internacional. Eles definem quem contrata o transporte, quem assume o risco em cada etapa e quem paga o frete, o seguro e o desembaraço aduaneiro. Eles não determinam o preço das mercadorias nem transferem a propriedade.
Não. Esta ferramenta reduz as opções à regra dos Incoterms 2020 que melhor corresponde às suas respostas. Confirme o termo exato, o local nomeado e quaisquer variações no seu contrato de venda, e busque orientação jurídica ou aduaneira em embarques de alto valor ou de primeira vez.
Ambos exigem que o vendedor contrate seguro de carga em favor do comprador. O CIF aplica-se apenas ao transporte marítimo e hidroviário interior, com cobertura mínima de seguro (Institute Cargo Clauses C). O CIP aplica-se a qualquer modal de transporte e passou a exigir uma cobertura de seguro mais ampla (Institute Cargo Clauses A) desde a revisão de 2020.
FOB e CIF são comuns em embarques marítimos porque dividem a responsabilidade em um ponto claro: a colocação a bordo. O DDP transfere o máximo de trabalho para o vendedor, o que pode servir a compradores novos no desembaraço aduaneiro do próprio país, mas costuma custar mais.
O FOB é um dos 4 termos exclusivos para transporte marítimo e hidroviário interior, então não é indicado para embarques aéreos, ferroviários ou multimodais. Use FCA em vez dele — cobre o mesmo ponto de 'o vendedor entrega a um transportador nomeado' para qualquer modal de transporte.
É uma parte negociada do contrato de venda, geralmente definida por qual lado tem melhores tarifas de frete, mais experiência aduaneira ou maior apetite ao risco naquela rota.
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